O que o projeto propõe
Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), no município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA), no município de Ponta Grossa e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de garantir a imunização desse grupo de pessoas de forma mais acessível e adaptada às suas necessidades específicas, nos termos desta Lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se: I - vacinação domiciliar: a aplicação de vacinas no domicílio de pessoas com TEA, quando as mesmas não puderem se deslocar até um posto de vacinação devido à sua condição específica; II - processo de vacinação domiciliar: avaliação prévia da necessidade do atendimento, agendamento, aplicação da vacina por equipe especializada e posterior registro de imunização.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - São diretrizes do Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): I - assegurar a vacinação no domicílio das pessoas com TEA, mediante solicitação de seu representante legal; II - oferecer maior conforto e segurança às pessoas com TEA durante as campanhas de vacinação, minimizando fatores estressores e promovendo um ambiente adequado para a imunização. Parágrafo únicoArtigo da lei, texto oficial
6 artigos · Publicação em 01/04/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.