Cria esta regra · § 1º, § 2º
Fica vedado o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública de pessoa condenada pela prática de crime de maus -tratos contra animais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da cessão do cumprimento da pena. § 1º - A vedação se aplica à Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo Municipal, incluindo -se autarquias, fundações, empresas…Texto oficial do projeto, art. 1