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Lei Ordinária 388/2025

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consorcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto em Lei Federal n° 11.107/2005 e sua regulamentaç (...)

Virou lei Lei 15706/2025 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

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O que o projeto propõe

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consorcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto em Lei Federal n° 11.107/2005 e sua regulamentaç (...)

Como ficou a lei sancionada

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consorcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto em Lei Federal n° 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS).

Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº. 1Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do Município para todos os efeitos legais.Artigo da lei, texto oficial

5 artigos · Publicação em 25/11/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
12/11/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
19/11/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15706/2025)
Assunto na Câmara
Posturas
Regime
Urgente
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15706/2025.