Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de sua propriedade objeto da matrícula n. 29.141 pelo imóvel de propriedade de Lorena da Luz Ferreira, objeto da matrícula n. 30.818, ambas do 1° ofício de Registro de imóveis desta Comarca.
Virou leiLei 15848/2026Obras e urbanismoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de sua propriedade objeto da matrícula n. 29.141 pelo imóvel de propriedade de Lorena da Luz Ferreira, objeto da matrícula n. 30.818, ambas do 1° ofício de Registro de imóveis desta Comarca.
Autoriza o Executivo a agir Dá permissão legal para a Prefeitura fazer algo (convênio, alienação, contratação). (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de sua propriedade objeto da matrícula n. 29.141 pelo imóvel de propriedade de Lorena da Luz Ferreira, objeto da matrícula n. 30.818, ambas do 1° ofício de Registro de imóveis desta Comarca.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade objeto da matrícula nº 29.141, pelo imóvel de propriedade de Lorena da Luz Ferreira objeto da matrícula n. 30.818, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes características, metragens e confrontações: I - Terreno urbano, constituído pelo lote nº 05/R, da quadra nº 15, situado no PARQUE AUTO ESTRADA BairArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º. Consubstanciada a medida a que alude o artigo anterior, fica o Poder Executivo igualmente autorizado a: I - transformar a natureza jurídica do imóvel objeto da matrícula nº 29.141, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, de bem de uso comum do povo para bem de uso dominial; II - a afetar o imóvel objeto da matrícula nº 30.818, do 1º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, como bem de uso comuArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º . Na escritura pública de permuta, deverá constar cláusula em que a Senhora Lorena da Luz Ferreira está ciente de que receberá o imóvel de propriedade do Município de Ponta Grossa na sua condição atual, aceitando sua situação documental de parcela não desmembrada, e assumindo os custos pela futura retificação da área.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin12/12/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 473/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca11/12/2025
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 11/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 473/2025Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Parecer nº 4 - Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio
FavorávelRelator: Geraldo Stocco12/12/2025
Comissão de Agric. Pecuária, Industria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente, sob relatoria de Geraldo Stocco, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/12/2025. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E MEIO AMBIENTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 473/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Geraldo Stocco (Presidente), Ricardo Zampieri (Membro), Teka dos Animais (Membro).