· Em 2ª Discussão e Votação Favorável por Unanimidade
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Estabelece critérios para criação e delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), no Município de Ponta Grossa, nos termos do art. 94 da Lei Municipal nº 14.305/2022 e das diretrizes da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, e dá outras providências.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
Estabelece critérios para criação e delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), no Município de Ponta Grossa, nos termos do art. 94 da Lei Municipal nº 14.305/2022 e das diretrizes da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Dispositivos citados na ementa: art 94.
Estabelece critérios para criação e delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), no Município de Ponta Grossa, nos termos do art. 94 da Lei Municipal nº 14.305/2022 e das diretrizes da Lei Federal nº 10.257/2001 - Estatuto da Cidade, e dá outras providências.
Art. 6º A criação de ZEIS poderá ser iniciada por Edital de Chamamento publicado pela SUHAB, admitida proposição de iniciativa pública ou privada, observados os ritos desta Lei. § 1º. O agente promotor da ZEIS I deverá comprovar atendimento aos percentuais mínimos por faixa de renda e à destinação para HIS, definidos nesta Lei. § 2º. A delimitação de ZEIS II por iniciativa dos órgãos públicos observará diagnóstico de necessidades habitacionais e de demanda por solo urbano do Plano Local de Habitação de Interesse SoTrecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 21 Ficam revogadas as Leis Municipais n. 14.978/2024 e n. 15.718/2025.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
22 artigos · Publicação em 22/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 14/04/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 068/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Agricultura, Pecuária, Industria e Comércio, sob relatoria de Ricardo Zampieri, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 04/05/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 068/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Ricardo Zampieri (Relator), Mauricio Silva (Membro), Professor Careca (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.