Troca o texto de Lei nº 1.921/1967 · art. 1º
Como é hoje
O comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal, como feriados nacionais estaduais e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR. (NR - Lei nº 16.058) § 1º - Os feriados nacionais, estaduais e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR serão estabelecidos através de Decreto Municipal, anualmente, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado nem Diário Oficial. (NR - Lei nº 16.058) § 2º - Revogado; (Lei nº 16.058)
Como ficaria
O comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal, como feriados nacionais, estaduais e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR. § 1 - Os feriados nacionais, estaduais e/ou e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR serão estabelecidos através de Decreto Municipal, anualmente, devidamente assinado pelo Chefe do poder Executivo e publicado em Diário Oficial. § 2º - Revogado.
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