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Transparência PG

Lei Ordinária 86/2026

Lei nº 16058/2026 ) Promove alterações na Lei nº 1.921/1967, de 24 de maio de 1967, conforme especifica:

Virou lei Lei 16058/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto não cria uma lei do zero: ele muda as 2 leis que já valem (Lei nº 16.058/2026, Lei nº 1.921/1967). Troca, acrescenta ou tira trechos do texto atual.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 1.921/1967 · art. 1º

Como é hoje

O comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal, como feriados nacionais estaduais e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR. (NR - Lei nº 16.058) § 1º - Os feriados nacionais, estaduais e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR serão estabelecidos através de Decreto Municipal, anualmente, devidamente assinado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado nem Diário Oficial. (NR - Lei nº 16.058) § 2º - Revogado; (Lei nº 16.058)

Como ficaria

O comércio poderá manter suas portas fechadas, nos dias estabelecidos, através de Decreto Municipal, como feriados nacionais, estaduais e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR. § 1 - Os feriados nacionais, estaduais e/ou e/ou exclusivos do Município de Ponta Grossa - PR serão estabelecidos através de Decreto Municipal, anualmente, devidamente assinado pelo Chefe do poder Executivo e publicado em Diário Oficial. § 2º - Revogado.

Riscado = sai do texto. Destacado = entra no texto.

Por que o autor propõe

O presente projeto de lei tem por objetivo promover alteração pontual na Lei Municipal nº 1921, de 24 de maio de 1967, a qual estabelece a condição de funcionalidade do comércio em dias de feriados. A alteração consiste em estabelecer a possibilidade de cada comerciário manter a funcionalidade, ou não, de seu comércio, além de estabelecer que os feriados a serem respeitados e seguidos, para fins desta Lei, serão os contidos no Decreto Municipal a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Lei nº 16058/2026 ) Promove alterações na Lei nº 1.921/1967, de 24 de maio de 1967, conforme especifica:

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

  • Lei nº 16.058/2026
    Promove alterações na Lei nº 1.921/1967, de 24 de maio de 1967, conforme especifica:
  • Lei nº 1.921/1967
    Dispõe sobre Feriados Municipais - (O comércio manterá suas portas "CERRADAS", nos dias referidos nos parágrafos do presente artigo:

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Promove alterações na Lei nº 1.921/1967, de 24 de maio de 1967, conforme especifica:

Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 1.921, de 24 de maio de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 17/09/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
19/08/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
16/09/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 16058/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 3 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 15 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 16058/2026.