Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVATexto oficial do projeto, art. 1
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVA.
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVATexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2
A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem ao Senhor, MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVA o qual, sem dúvida, é merecedor desta honraria, face aos relevantes serviços prestados à comunidade pontagrossense, o que se faz evidente pelo breve relato acerca da sua vida em anexo, que faz parte integrante desta proposição. Ressaltado o mérito do homenageado, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário. GABINETE PARLAMENTAR, 06 de ABRIL de 2026. Vereador EDE PIMENTELJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: EDE PIMENTEL.
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVA.
Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)
Concede Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVA.
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Ponta Grossa ao Senhor MAURÍCIO THADEU DE MELLO E SILVA.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada ao homenageado em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
3 artigos · Publicação em 27/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Bianco, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 14/04/2026.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 122/2026, reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Relator).
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 05/05/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 122/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Pastor Ezequiel (Presidente e Relator).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.