Dispõe acerca da fixação de placas informativas nas Unidades De Saúde E Centros de Vacinação do Município de Ponta Grossa, contendo as recomendações acerca da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças.
Virou leiLei 15963/2026Títulos e homenagensHomenagem ou simbólico
Em palavras simples
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O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Esta Lei garante a divulgação da orientação do Ministério da Saúde acerca da importância da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças, conforme Nota Técnica nº 39/2021, COCAM/ CGCIVI/DAPES/SAPS/MS, em todas as Unidades de Saúde e Centros de Vacinação no Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
As normas contidas na presente Lei serão afixadas em local visível e de fácil acesso pelos usuários na sala de vacinação, contendo os seguintes dizeres: I - ; II -Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação oficialTexto oficial do projeto, art. 3
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei visa instituir uma medida simples, de baixo custo e de imenso impacto humano e social: a promoção da amamentação como método de alívio da dor e conforto durante o procedimento de vacinação infantil nas unidades de saúde de Ponta Grossa. A recomendação de amamentar durante a aplicação de injetáveis não é apenas uma sugestão empírica, mas uma diretriz consolidada por órgãos de saúde de renome mundial. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, por meio da Nota Técnica nº 39/2021, validam a técnica conhecida como "mamada de conforto" ou "anestesia natural". O ato de sugar, o contato pele a pele e o sabor do leite materno do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#124#2026#1#0#0#1 liberam hormônios como a ocitocina e endorfina, que reduzem significativamente o estresse e a percepção da dor no lactente. A ida ao posto de vacinação é, muitas vezes, um momento de ansiedade tanto para a criança quanto para os pais. Ao fixar placas informativas, o Poder Público Municipal: Empoderamento da mãe: Garante que ela se sinta segura para exercer o direito de amamentar naquele momento, sem receio de estar interferindo no trabalho do profissional de saúde. Reduz o trauma: Transforma um procedimento invasivo em um momento de acolhimento, o que pode, inclusive, aumentar a adesão aos calendários vacinais subsequentes. Muitas vezes, a prática não é adotada por simples desconhecimento da sua eficácia. A fixação de placas em locais visíveis atua como um agente educador permanente, atualizando a população e os próprios profissionais de saúde sobre as melhores práticas de cuidado humanizado. O projeto atende ao interesse local e à competência do Município em legislar sobre a proteção à saúde e a organização dos seus serviços públicos. Não gera despesas significativas ao erário, visto que se trata apenas da instalação de sinalização informativa, mas entrega um retorno inestimável em termos de bem -estar infantil e saúde pública. Pelo exposto, submetemos a presente proposta aos nobres pares, certos de que a aprovação desta Lei elevará o padrão de atendimento nas nossas Unidades de Saúde e reafirmará o compromisso de Ponta Grossa com a primeira infância. Gabinete Parlamentar, 7 de abril de 2026.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Assinam o projeto: GUILHERME MAZER.
O que o projeto propõe
Dispõe acerca da fixação de placas informativas nas Unidades De Saúde E Centros de Vacinação do Município de Ponta Grossa, contendo as recomendações acerca da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças.
Como ficou a lei sancionada
Dê-se ao Projeto de Lei epigrafado, a seguinte redação:
Art. 1º - As unidades de saúde, clínicas e centros de vacinação, públicas ou privadas, situadas no Município de Ponta Grossa, ficam obrigadas a afixar placas informativas acerca da importância da amamentação durante a aplicação de vacinas injetáveis em crianças, como forma de conforto, alívio da dor, redução do medo e do estresse em lactantes, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde e do Ministério da SArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin18/05/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 18/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Professor Careca15/05/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Comissão de Saúde e Ação Social, sob relatoria de Divo, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 12/05/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 124/2026, nos termos do Substitutivo Geral da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial