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Transparência PG

Lei Ordinária 127/2026

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora NADIA SOLANGE NEVES DE CASTRO MENEZES .

Virou lei Lei 15904/2026 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora NADIA SOLANGE NEVES DE CASTRO MENEZESTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentesTexto oficial do projeto, art. 2

Por que o autor propõe

A presente iniciativa tem por escopo prestar justa homenagem a Senhora NADIA SOLANGE NEVES DE CASTRO MENEZES, a qual, sem dúvida, é merecedora desta honraria, face aos relevantes serviços prestados à comunidade pontagrossense, o que se faz evidente pelo breve relato acerca da sua vida em anexo, que faz parte integrante desta proposição. Ressaltado o mérito da homenageada, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: EDE PIMENTEL.

O que o projeto propõe

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora NADIA SOLANGE NEVES DE CASTRO MENEZES .

Concede título ou homenagem
Honraria: título de cidadão, medalha, voto de louvor. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

Concede Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa a Senhora NADIA SOLANGE NEVES DE CASTRO MENEZES .

Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Ponta Grossa à Senhora NADIA SOLANGE NEVES DE CASTRO MENEZES.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - A honraria será outorgada à homenageada em conformidade com as disposições legais e regimentais pertinentes.Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Artigo da lei, texto oficial

3 artigos · Publicação em 27/05/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Ede Pimentel
Entrada
09/04/2026
Último trâmite
25/05/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15904/2026)
Assunto na Câmara
Homenagens
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 18 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 19 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15904/2026.