17/06/2026 · Em 1ª Discussão e Votação Favorável
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
L E I Nº 15.959 Dispõe sobre a distribuição de honorários advocatícios inerentes à Advocacia Pública, cria o Fundo de Gestão dos honorários advocatícios dos Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Ponta Grossa (FGH-PG) e o respectivo Conselho Diretor. A CÂMARA MUNICIPAL (...)
Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
L E I Nº 15.959 Dispõe sobre a distribuição de honorários advocatícios inerentes à Advocacia Pública, cria o Fundo de Gestão dos honorários advocatícios dos Procuradores da Procuradoria Geral do Município de Ponta Grossa (FGH-PG) e o respectivo Conselho Diretor. A CÂMARA MUNICIPAL (...)
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
L E I Nº 15.959
Art. 1º Fica instituído o Fundo de Gestão dos Honorários Advocatícios dos Procuradores do Município de Ponta Grossa (FGH-PG), de natureza contábil e financeira, vinculado à Procuradoria-Geral do Município. § 1º O FGH-PG constitui fundo público, sujeito aos controles internos e externos, e não pode custear o pagamento de qualquer outra parcela remuneratória ou indenizatória. § 2º O FGH-PG será dotado de autonomia de gArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º As receitas de que trata o art. 3º serão recolhidas à conta específica do Fundo de Gestão dos Honorários Advocatícios dos Procuradores do Município de Ponta Grossa. Seção I Das Receitas do FundoArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º Compõem as receitas do Fundo: I - receita de honorários decorrentes da sucumbência concedida em processos judiciais e processos administrativos, inclusive protestos, estes no importe de 10% (dez por cento), nos quais atuarem os Procuradores Municipais; II - receita de honorários decorrentes de termos de ajuste extrajudicial (TAE), a serem arbitrados, no mínimo, em 5% (cinco por cento) sobre os ajustes proveniArtigo da lei, texto oficial
13 artigos. Ler a lei inteira na Câmara.
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
A Câmara não publicou o voto individual desta votação (votação simbólica ou sem registro nominal).
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Ausente |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Presidente |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Favorável |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Favorável |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Leo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 09/06/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 204/2026, reservando-se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 204/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Paulo Balansin (Relator), Divo (Membro), Enfermeira Marisleidy (Membro), Florenal (Membro), Geraldo Stocco (Membro).
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 15/06/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 204/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.