Lei nº 16108/2026 ) Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.
Virou leiLei 16108/2026Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.
O que o projeto propõe
Lei nº 16108/2026 ) Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Lei que será alterada ou citada
Lei nº 16.108/2026 Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.
Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.
Como ficou a lei sancionada
Cria o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais.
Art. 1º. Fica criado o Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais, como ação permanente de fomento cultural, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com a finalidade de: I - promover a produção artística contemporânea no âmbito das artes visuais; II - fomentar a atuação prática de artistas em processo de formação ou desenvolvimento profissional; III - ampliar, qualificar e valorizar o patrimônioArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º. O Programa Municipal de Residência Artística em Artes Visuais contará com 10 (dez) bolsas, selecionadas por área artística, da seguinte forma: I - 03 (três) bolsas na área de Graffiti, Arte Urbana ou Intervenções Visuais em Espaço Público; II - 03 (três) bolsas na área de Arte Mosaical, Cerâmica Artística ou Painéis Artísticos em Mosaico e Azulejaria; III - 02 (dois) bolsas na área de Audiovisual, Cine-foto-Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º. Os bolsistas selecionados desenvolverão atividades relacionadas exclusivamente à produção artística, incluindo: I - criação e execução de painéis, murais, grafitagens e intervenções urbanas; II - produção de obras de arte e instalações artísticas em equipamentos culturais públicos; III - ações formativas pontuais em espaços culturais do Município, sem caráter de oficina; IV - atividades de conservação, restaArtigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Joce Canto22/07/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 22/07/2026. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto d a Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 242/2026, reservando-se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin06/08/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/08/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 242/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca29/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 29/07/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE , reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 242/2026.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Membro).