Institui o Programa Municipal de Orientação e Facilitação do Acesso às Solicitações de Abonos e Benefícios no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Aprovado pela CâmaraOutros assuntosMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
O que muda, ponto a ponto
Cria esta regra
Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal de Orientação e Facilitação do Acesso às Solicitações de Abonos e Benefícios, destinado a ampliar o acesso da população às informações, procedimentos e serviços realizados aos benefícios e abonos disponibilizados pelos órgãos públicos competentesTexto oficial do projeto, art. 1
Cria esta regra
Constituem objetivos do Programa: I - facilitar o acesso dos cidadãos às informações necessárias para solicitação de benefícios e abonos; II - promover orientação quanto aos requisitos, documentos necessários e procedimentos para realização dos requerimentos; III - ampliar a divulgação de benefícios e direitos disponíveis para a população; IV - reduzir dificuldades decorrentes da falta de informação ou…Texto oficial do projeto, art. 2
Cria esta regra
Para a execução do Programa, o Poder Executivo poderá: I - elaborar e divulgar materiais informativos, físicos ou digitais, contendo informações sobre benefícios e abonos disponíveis, requisitos para solicitação, documentação necessária e público destinatário; II - disponibilizar orientações por meio dos canais oficiais de atendimento ao cidadão; III - promover campanhas informativas e educativas sobre os serviços…Texto oficial do projeto, art. 3
Cria esta regra · Parágrafo único
Os materiais informativos presentes nesta Lei poderão conter, entre outras informações: I - descrição dos benefícios e abonos disponíveis; II - critérios para identificação dos cidadãos que possuem direito; III - documentos necessários para solicitação; IV - locais, meios e procedimentos para realização do requerimento; V - demais informações necessárias para facilitar o acesso da população. Parágrafo único. A…Texto oficial do projeto, art. 4
Cria esta regra
O Poder Executivo poderá promover a atualização periódica das informações divulgadas, visando garantir que os cidadãos tenham acesso a dados corretos e atualizadosTexto oficial do projeto, art. 5
Cria esta regra
A implementação das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade administrativa, financeira e orçamentária do MunicípioTexto oficial do projeto, art. 6
Cria esta regra
O poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couberTexto oficial do projeto, art. 7
Por que o autor propõe
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Municipal de Orientação e Facilitação do Acesso às Solicitações de Abonos e Benefícios no Município de Ponta Grossa, ,visando ampliar o acesso da população às informações relacionadas aos benefícios, auxílios e demais direitos disponibilizados pelos órgãos públicos. Embora diversos programas sociais e benefícios estejam disponíveis à população, é comum que muitos cidadãos deixem de acessá -los por desconhecimento de sua existência, dos requisitos necessários ou dos procedimentos para requerimento. A falta de informação adequada acaba dificultando o exercício de direitos assegurados pela legislação, especialmente entre pessoas em situação de vulnerabilidade social. A proposta vulga fortalecer a divulgação dessas informações por meio dos canais oficiais do Município e dos órgãos públicos de atendimento à população, permitindo que os cidadãos tenham acesso facilitado às orientações necessárias para a solicitação de benefícios e abonos. A possibilidade de utilização de materiais físicos e digitais, conforme a conveniência da Administração Pública, contribui para alcançar diferentes públicos, inclusive aqueles com maior dificuldade de avesso aos meios eletrônicos de divulgação. Além de promover maior transparência na atuação do Poder Público, a iniciativa contribui para a efetividade das políticas públicas já existentes, aproximando os serviços do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#244#2026#1#0#0#1 públicos da população e reduzindo obstáculos burocráticos decorrentes da falta de informação. Trata-se de medida de elevado interesse público e social, alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da publicidade, da eficiência administrativa e do amplo acesso aos serviços públicos. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demais Nobres Pares a compreensão e apoio para a aprovação da matéria pelo Soberano Plenário. Sala de sessões, em 06 de junho de 2026. DR. ERICK Vice-Presidente do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#244#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
O que o projeto propõe
Institui o Programa Municipal de Orientação e Facilitação do Acesso às Solicitações de Abonos e Benefícios no Município de Ponta Grossa, e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidade com emendaRelator: Joce Canto23/07/2026
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Joce Canto, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 23/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade, vício apontado.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 244/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação no Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora), Dr. Erick (Membro), Leo Farmaceutico (Presidente), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Relatora).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Favorável com emendaRelator: Paulo Balansin06/08/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 244/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
Favorável com emendaRelator: Fábio Silva29/07/2026
Comissão de Obras, Serviços Públicos, Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Acessibilidade, sob relatoria de Fábio Silva, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 29/07/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 244/2026, nos termos da Emenda de Redação da CLJR.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Presidente), Ede Pimentel (Membro), Fabio Silva (Relator).