Cria esta regra
Fica declarada de utilidade pública municipal a INSTITUTO CULTURAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 63.569.443/0001-18, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
Declara a utilidade pública municipal da Instituto Culturação, com sede nesta cidade.
Este projeto reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal.
Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.
Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.
Cria esta regra
Fica declarada de utilidade pública municipal a INSTITUTO CULTURAÇÃO, inscrita no CNPJ sob nº 63.569.443/0001-18, com sede nesta cidadeTexto oficial do projeto, art. 1
O presente Projeto de Lei visa declarar de utilidade pública municipal a Instituto Culturação, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade. Cumpre salientar que a entidade referida encontra -se exercendo seus objetivos e finalidades, prestando relevante contribuição ao Município de Ponta Grossa e preenche todos os requisitos previstos na Lei Municipal 6.826/2001, conforme comprova documentação em anexo. Por essas razões solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e pelo Soberano Plenário. Gabinete Parlamentar, em 13 de julho de 2026. GUILHERME MAZER Vereador do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#252#2026#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial
Declara a utilidade pública municipal da Instituto Culturação, com sede nesta cidade.
Declara utilidade pública
Reconhece uma entidade como de utilidade pública municipal. (classificação automática pela ementa)
Um projeto costuma ser votado em duas discussões; emendas e vetos têm votação própria. Abaixo, o voto de cada vereador em cada votação.
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Presidente |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Ausente |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Presidente |
| Dr. Zeca | Ausente |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Ausente |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Ausente |
| Julio Kuller | Ausente |
| Leandro Bianco | Ausente |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Ausente |
| Paulo Balansin | Ausente |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
| Vereador | Voto |
|---|---|
| Divo | Favorável |
| Dr. Erick | Presidente |
| Dr. Zeca | Favorável |
| Ede Pimentel | Favorável |
| Enfermeira Marisleidy | Favorável |
| Fabio Silva | Favorável |
| Florenal | Favorável |
| Geraldo Stocco | Favorável |
| Guilherme Mazer | Favorável |
| Joce Canto | Favorável |
| Julio Kuller | Favorável |
| Leandro Bianco | Favorável |
| Leo Farmacêutico | Favorável |
| Mauricio Silva | Favorável |
| Pastor Ezequiel | Favorável |
| Paulo Balansin | Favorável |
| Professor Careca | Favorável |
| Ricardo Zampieri | Ausente |
| Teka dos Animais | Favorável |
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 13/08/2026. A manifestação inclui emenda ou substitutivo ao texto original.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO , reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto da Relatora, manifestando-se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 252/2026, nos termos da Emenda de Redação em apenso , reservado aos membros o direito de opinar sobre o mérito da matéria por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Presidente e Relator), Bianco (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro), Leo Farmaceutico (Relator), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Julio Kuller (Membro).
Cada link abre o PDF (ou a página) direto na Câmara. Se o PDF não abrir, você cai na página oficial do projeto.