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Transparência PG

Lei Ordinária 271/2026

Dispõe sobre a prevenção e o combate à prática de trotes violentos, batismos, ritos de iniciação e atividades congêneres que atentem contra a integridade física, psicológica ou moral das pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Aprovado pela Câmara Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Este projeto cria uma regra, programa ou serviço novo no município.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: prazo de 90 (noventa) dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate à prática de trotes violentos, batismos, ritos de iniciação e quaisquer outras atividades congêneres que atentem contra a integridade física, psicológica ou moral das pessoas, no âmbito do Município de Ponta GrossaTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra · Parágrafo único

Para os fins desta Lei, considera -se trote, batismo, rito de iniciação ou atividade congênere todo ato individual ou coletivo, realizado em razão de ingresso, recepção, integração, promoção, treinamento, conclusão de curso, comemoração ou qualquer outro evento, que exponha pessoa à situação de violência, humilhação, constrangimento, intimidação, ridicularização ou risco à sua integridade física, psicológica ou…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

A Campanha Permanente poderá ser desenvolvida por meio das seguintes ações: I - realização de palestras, seminários, debates, audiências públicas, campanhas educativas e atividades de conscientização; II - distribuição de materiais informativos em escolas, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), terminais de transporte…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá promover parcerias, cooperação técnica e convênios com universidades, instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, organismos internacionais, entidades de defesa dos direitos das mulheres e conselhos de direitos para a consecução dos objetivos desta LeiTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

As atividades de recepção, integração, acolhimento ou comemoração serão permitidas desde que: I – sejam voluntárias; II – respeitem a dignidade da pessoa humana; III – não exponham qualquer participante a risco físico ou psicológico; IV – não impliquem constrangimento, humilhação, violência ou discriminaçãoTexto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O Poder Executivo poderá promover campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos decorrentes dos trotes violentos e dos ritos de iniciação abusivos, em parceria com instituições públicas e privadasTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

Qualquer pessoa poderá comunicar aos órgãos competentes a ocorrência de práticas vedadas por esta Lei, para fins de fiscalização e adoção das medidas cabíveisTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicaçãoTexto oficial do projeto, art. 8

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Ponta Grossa, normas voltadas à prevenção e ao combate da prática de trotes violentos, batismos, ritos de iniciação e atividades congêneres que atentem contra a integridade física, psicológica ou moral das pessoas. O Município de Ponta Grossa já contou com legislação específica sobre a matéria por meio da Lei Municipal nº 10.242, de 24 de junho de 2010, que disciplinava a prática estudantil denominada "trote". Posteriormente, foi editado o Decreto Municipal nº 17.583, de 06 de julho de 2020, regulamentando a fiscalização do trote violento e estabelecendo os procedimentos para a efetiva aplicação da referida lei. Contudo, a Lei Municipal nº 14.523, de 18 de agosto de 2022, revogou expressamente a Lei nº 10.242/2010, fazendo com que o Município deixasse de possuir legislação específica destinada à prevenção e ao combate dessas práticas. Dessa forma, tornou -se necessária a elaboração de uma nova norma municipal que restabeleça a disciplina da matéria, agora com redação mais ampla, moderna e adequada à realidade atual. A presente proposição amplia o alcance da antiga legislação, deixando de restringir sua aplicação exclusivamente ao ambiente estudantil. Atualmente, práticas conhecidas como do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#271#2026#1#0#0#1 trotes também ocorrem em cursos profissionalizantes, empresas, associações, entidades esportivas, organizações públicas e privadas e em diversos outros ambientes, muitas vezes sob denominações como "batismo", "rito de iniciação", "integração", "recepção" ou "desafio". Em diversas situações, essas práticas extrapolam o caráter recreativo ou de integração e passam a representar riscos à integridade física, psicológica e moral dos participantes, expondo-os a constrangimentos, humilhações e situações potencialmente lesivas. A presente proposição não pretende impedir manifestações festivas, atividades de integração ou eventos comemorativos. Seu objetivo é assegurar que essas atividades sejam desenvolvidas com respeito à dignidade da pessoa humana, à liberdade individual, à integridade física e psicológica e aos direitos fundamentais, vedando práticas abusivas, degradantes ou que coloquem em risco a saúde e a segurança dos participantes. A proposta encontra fundamento nos arts. 23, inciso I, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal, que conferem aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, especialmente no tocante à proteção da pessoa, da saúde, da segurança e da ordem pública. Diante do exposto, considerando que a revogação da Lei Municipal nº 10.242/2010 pela Lei Municipal nº 14.523/2022 deixou o Município sem legislação específica sobre a matéria, e considerando a necessidade de atualizar e ampliar a proteção anteriormente existente. Por essas razões apresento esta proposição esperando dos demaJustificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Dispõe sobre a prevenção e o combate à prática de trotes violentos, batismos, ritos de iniciação e atividades congêneres que atentem contra a integridade física, psicológica ou moral das pessoas no âmbito do Município de Ponta Grossa e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Dr. Erick
Entrada
16/09/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
21/09/2026
Situação oficial
Aprovado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 13 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 10 a favor e 0 contra. sessão