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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Emenda a LOM 8/2025

Promove alterações na Lei Orgânica do Município.

Virou lei Lei 79/2025 Regras do LegislativoMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Prazos citados: 05 (cinco) anos.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de · art. 14-Aº

Texto proposto

Art. 14 -A. Mediante autorização legislativa, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e irretratabilidade que gravarem doações de imóveis efetuadas pelo Município no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins poderão ser canceladas, decorridos mais de 05 (cinco) anos da doação e desde que, até a data do cancelamento, não tenha sido modificada a destinação originalmente fixada, nos termos da lei. (NR) Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________________________________________________

Por que o autor propõe

O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Ponta Grossa tem por finalidade promover a alteração do prazo mínimo exigido para o eventual cancelamento das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e irretratabilidade que gravam os imóveis doados pelo Município no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins, reduzindo - o de 10 (dez) para 5 (cinco) anos. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#5#8#2025#1#0#0#1 Tal mudança visa conferir maior dinamismo à política de desenvolvimento econômico local, sem abrir mão da proteção ao interesse público. A manutenção das demais exigências legais — como a autorização legislativa, a preservação da destinação originalmente fixada e a apresentação de justificativa técnica — garante que o cancelamento das cláusulas continue sendo um processo criterioso e vinculado à finalidade pública da doação. Na prática, a experiência administrativa tem demonstrado que o prazo de cinco anos é suficiente para verificar o cumprimento da função social do imóvel doado e a consolidação das atividades empresariais ou industriais no local. Prolongar desnecessariamente esse prazo pode criar entraves à regularização documental e ao desenvolvimento pleno de empreendimentos já estabelecidos e comprometidos com o crescimento econômico do Município. Com essa alteração, busca -se modernizar a legislação local, fortalecer a segurança jurídica e ampliar as condições para a atração de investimentos, contribuindo para o fomento à geração de emprego e renda em Ponta Grossa. GABINETE PARLAMENTAR, 12 de agosto de 2025. DIVO DR. ERICK Vereador Vice-Presidente DR. ZECA ENFERMEIRA MARISLEIDY 1º Secretário Vereador FABIO SILVA FLORENAL Vereador Vereador GERALDO STOCCO GUILHERME MAZER Vereador Vereador JAIRTON DA FARMÁCIA JOCE CANTO Vereador Vereadora do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#5#8#2025#1#0#0#1 JULIO KULLER LEANDRO BIANCO Presidente da Mesa Vereador LEO FARMACEUTICO MAURICIO SILVA Vereador Vereador PASTOR EZEQUIEL PAULO BALANSIN Vereador Vereador PROFESSOR CARECA RICARDO ZAMPIERI 3º Secretário Vereador TEKA DOS ANIMAIS 2º Secretário do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#5#8#2025#1#0#0#1Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei Orgânica do Município.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Divo, Dr. Erick, Dr. Zeca, Enfermeira Marisleidy, Fabio Silva, Florenal, Geraldo Stocco, Guilherme Mazer, Jairton da Farmácia, Joce Canto, Julio Kuller, Leandro Bianco, Leo Farmacêutico, Mauricio Silva, Pastor Ezequiel, Paulo Balansin, Professor Careca, Ricardo Zampieri, Teka dos Animais
Entrada
29/09/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
13/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 79/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Regras do Legislativo
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  3. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 17 a favor e 0 contra. sessão
  5. Virou a Lei 79/2025.