Troca o texto de · art. 14-Aº
Texto proposto
Art. 14 -A. Mediante autorização legislativa, cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e irretratabilidade que gravarem doações de imóveis efetuadas pelo Município no Distrito Industrial Prefeito Cyro Martins poderão ser canceladas, decorridos mais de 05 (cinco) anos da doação e desde que, até a data do cancelamento, não tenha sido modificada a destinação originalmente fixada, nos termos da lei. (NR) Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação. ______________________________________________________________________