Troca o texto de Lei nº 11.233/2012 · art. 8-Aº
Texto proposto
Art. 8º -A. - O COMDEMA será composto, de forma plural, por 26 (vinte e seis) membros, de forma plural, conforme segue: (NR) I – 11 (onze) membros da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sendo: (AC) a) – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; c) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento; d) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; f) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Qualificação Profissional; g) – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; h) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; i) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos; j) 1 (um) representante da Fundação Municipal de Saúde – FMS; k) 1 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN. II – 9 (oito) membros de entidades da sociedade civil organizada, sendo: (AC) a) – 1 (um) representante da Sociedade Rural dos Campos Gerais; b) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa; c) 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior; d) 1 (um) representante da OAB – Seccional de Ponta Grossa - PR; e) 1 (um)…