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Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 213/2025

Promove alterações na Lei nº 11.233, de 27/12/2012, conforme especifica.

Virou lei Lei 15689/2025 Outros assuntosMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Troca o texto de Lei nº 11.233/2012 · art. 8-Aº

Texto proposto

Art. 8º -A. - O COMDEMA será composto, de forma plural, por 26 (vinte e seis) membros, de forma plural, conforme segue: (NR) I – 11 (onze) membros da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sendo: (AC) a) – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; b) – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração; c) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento; d) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; f) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Qualificação Profissional; g) – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; h) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda; i) - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Recursos Humanos; j) 1 (um) representante da Fundação Municipal de Saúde – FMS; k) 1 (um) representante do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN. II – 9 (oito) membros de entidades da sociedade civil organizada, sendo: (AC) a) – 1 (um) representante da Sociedade Rural dos Campos Gerais; b) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa; c) 1 (um) representante das Instituições de Ensino Superior; d) 1 (um) representante da OAB – Seccional de Ponta Grossa - PR; e) 1 (um)…

Por que o autor propõe

A presente proposição tem como objetivo promover alteração pontual na Lei nº 11.233/2012, no sentido de: a) – promover adequação técnica-legislativa no art. 8º-A; b) – incluir, no rol de entidades da sociedade civil que compõe o Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Sociedade Rural dos Campos Gerais e a Associação de Engenheiros Agrônomos dos Campos Gerais. Por estas razões, solicito o apoio dos demais Nobres Vereadores para a aprovação da matéria nas Comissões Permanentes e no Soberano Plenário.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: JULIO KULLER.

O que o projeto propõe

Promove alterações na Lei nº 11.233, de 27/12/2012, conforme especifica.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Altera a Lei 11.233/2012 e a Lei 15.480/2025 no que se refere à composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.

Art. 1º - A Lei nº 11.233, de 27/12/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Trecho que altera ou revoga, texto oficial

3 artigos · Publicação em 19/11/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Julio Kuller
Entrada
03/11/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
17/11/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15689/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Outros assuntos
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em Votação Única (Substitutivo nº 1): Contrário, 3 a favor e 14 contra.
  4. Em Votação Única (Emenda nº 2): Favorável por Unanimidade, 16 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 15 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15689/2025.