O que o projeto propõe
Dispõe sobre a política de atuação de fotógrafos em zonas turísticas do Município de Ponta Grossa, com foco na organização, segurança, qualidade da experiência do visitante e promoção de atuação responsável.
Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a política de atuação de fotógrafos em zonas turísticas do Município de Ponta Grossa, com foco na organização, segurança, qualidade da experiência do visitante e promoção de atuação responsável.
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Ponta Grossa, a política de atuação de fotógrafos em zonas turísticas oficiais da cidade, com o objetivo de promover a organização, segurança, qualidade da experiência do visitante e integração com a comunidade local. Parágrafo único - As zonas turísticas oficiais serão definidas pelo Poder Executivo, entre locais de interesse histórico, cultural ou paisagístico, eArtigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Turismo, promoverá o credenciamento voluntário para fotógrafos para atuar nas zonas turísticas, com identificação visual (crachá ou selo). § 1º - Para o credenciamento, os interessados deverão observar regras de conduta a serem estabelecidas pelo Poder Público, dentre as quais, obrigatoriamente: I - respeitar o espaço público e o visitante; II - manter dArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar parcerias com órgãos governamentais e demais entidades da sociedade civil visando à oferta gratuita de cursos e/ou oficinas de qualificação para fotógrafos credenciados nos termos desta lei, visando melhoria técnica, ética profissional e atendimento ao visitante.Artigo da lei, texto oficial
4 artigos · Publicação em 27/11/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.