Pular para o conteúdo
Transparência PG ⇄ Trocar de cidade

Lei Ordinária 332/2025

Extingue o adicional por desempenho de função aos empregados públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, altera a Lei n. 14.650/2023, a Lei n. 14.651/2023, e dá outras providências.

Virou lei Lei 15661/2025 SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O texto integral deste projeto ainda não foi lido pelo sistema (ou a Câmara não publicou o arquivo). Use os links abaixo para abrir o original.

O que o projeto propõe

Extingue o adicional por desempenho de função aos empregados públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, altera a Lei n. 14.650/2023, a Lei n. 14.651/2023, e dá outras providências.

Altera lei existente
Muda o texto de uma lei que já vale: acrescenta, troca ou retira trechos. (classificação automática pela ementa)

Lei que será alterada ou citada

Abra o link para ler o texto da lei vigente e comparar com a mudança proposta.

Como ficou a lei sancionada

Extingue o adicional por desempenho de função aos empregados públicos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, altera a Lei n. 14.650/2023, a Lei n. 14.651/2023, e dá outras providências.

Art. 2º Ficaalterada a denominação de14 (quatorze) adicionais de atividade médicade Médico Socorrista, constantes no art. 26 da Lei nº 14.651, de 30/05/2023, para adicional de atividade médica de Médico Supervisor, mantidos os respectivos valores e carga horária.Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 3º A Lei n. 14.651, de 30/05/2023, passa a vigorar com o seguinteacréscimo:Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 4º A tabela constante no art. 26 da Lei nº 14.651, de 30/05/2023, relativamente aos adicionais de atividade Médica de Médico Socorrista e Médico Supervisor, passa a vigorar com as seguintes alterações:Trecho que altera ou revoga, texto oficial
Art. 5º. Ficam revogados a Lei n. 10.810/2011, a Lei n. 13.232/2018, e o art. 44 da Lei n. 14.650/2023.Trecho que altera ou revoga, texto oficial

8 artigos · Publicação em 13/10/2025 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Poder Executivo
Entrada
06/10/2025 · sessão em que foi lido
Último trâmite
09/10/2025
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15661/2025)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 2 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável por Unanimidade, 19 a favor e 0 contra. sessão
  4. Virou a Lei 15661/2025.