Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino no Município de Ponta Grossa formalizar, por escrito, a negativa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Virou leiLei 15954/2026EducaçãoMuda regras, serviços ou verbas
Em palavras simples
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O que o projeto propõe
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino no Município de Ponta Grossa formalizar, por escrito, a negativa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Cria programa, serviço, órgão ou regra Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)
Como ficou a lei sancionada
Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições de ensino no Município de Ponta Grossa formalizar, por escrito, a negativa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
Art. 1º - Esta Lei será denominada de Lei Maria Luiza, em defesa da inclusão e proteção do direito à educação das crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - As instituições e ensino, públicas e privadas, localizadas no Município de Ponta Grossa, ficam obrigadas a fornecer documento escrito, datado e assinado pelo responsável legal da instituição, nos casos de negativa de matrícula de crianças e adolescentes com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA)Artigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O documento de negativa de matrícula deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - identificação da instituição de ensino; II - identificação da criança ou adolescente cujo pedido de matrícula foi negado; III - motivação expressa da recusa.Artigo da lei, texto oficial
Antes da votação, as comissões analisam o projeto. Cada parecer tem o resumo do que a comissão decidiu, quando o texto já foi lido pelo sistema, e o link do PDF oficial.
Parecer nº 1 - Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Pela admissibilidadeRelator: Léo Farmacêutico16/12/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, sob relatoria de Léo Farmacêutico, manifestou-se pela admissibilidade do projeto (legalidade, constitucionalidade e adequação regimental) em 16/12/2025. Fundamentos citados: constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, reunida nesta data, acolhe, pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 487/2025, reservando -se o direito aos membros de opinar sobre o mérito por ocasião de sua deliberação pelo Soberano Plenário.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Leo Farmaceutico (Relator), Dr. Erick (Membro), Guilherme Mazer (Membro), Joce Canto (Membro), Leandro Bianco (Membro).
Parecer nº 2 - Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização
FavorávelRelator: Paulo Balansin06/03/2026
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, sob relatoria de Paulo Balansin, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 06/03/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 387/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Parecer nº 3 - Comissão de Obras, Ser . Publicos,Trânsito,Transporte, Mob . Urbana e Acessibili .
FavorávelRelator: Professor Careca23/02/2026
Comissão de Obras, Ser. Publicos,Trânsito,Transporte, Mob. Urbana e Acessibili., sob relatoria de Professor Careca, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 23/02/2026. Fundamentos citados: oportunidade, relevância e conveniência.
A COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA e ACESSIBILIDADE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 387/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial
Assinam: Professor Careca (Relator), Fabio Silva Jairton da Farmácia (assinatura conjunta).
Parecer nº 4 - Comissão de Educação, Cultura e Esporte
FavorávelRelator: Pastor Ezequiel20/04/2026
Comissão de Educação, Cultura e Esporte, sob relatoria de Pastor Ezequiel, manifestou-se favoravelmente ao projeto em 20/04/2026.
A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, reunida nesta data, acolhe pelos seus próprios fundamentos, o Voto do Relator, manifestando -se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 387/2025.Conclusão, trecho do parecer oficial