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Transparência PG

Lei Ordinária 481/2025

DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE SEGURANÇA NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO, VOLTADO AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Virou lei Lei 15934/2026 Trânsito e transporteMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 72 (setenta e duas) horas · 72 horas.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Ponta Grossa, o Protocolo de Segurança para Enfrentamento da Violência contra a Mulher, com a finalidade de orientar a população usuária, motoristas, funcionários e empresas operadoras quanto à atuação adequada em situações de violência, importunação sexual, assédio ou abuso contra mulheresTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O protocolo de segurança tem como objetivos: I – estimular a atuação responsável e imediata de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em situações de violência contra mulheres no transporte público; II – proteger a vida, a integridade física, moral e psicológica da mulher vítima de violência; III – desestimular práticas de violência baseada em gênero; IV – garantir a segurança e a qualidade do serviço…Texto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O protocolo de segurança tem como fundamentos: I – a responsabilização do agressor ou autor do ato de violência; II – o respeito a diversidade, igualdade de gênero e aos direitos das mulheres; III – o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher; IV – a promoção da igualdade de gênero e fortalecimento da mulher como sujeito de direitos; do original assinado digitalmente. , acesse o site…Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra · §1º

O protocolo de segurança deve observar as seguintes recomendações: I – funcionários e motoristas do transporte público deverão acionar imediatamente a Guarda Civil Municipal ou o órgão policial competente ao presenciarem situações de importunação sexual, abuso ou qualquer forma de violência contra a mulher; II – funcionários e motoristas deverão acionar o Conselho Tutelar nos casos em que crianças ou adolescentes…Texto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

São diretrizes para efetivação do protocolo de segurança: I – instituição de serviços e ações voltados à orientação dos usuários, funcionários e motoristas do transporte público, coordenados por equipes multidisciplinares; II – autonomia técnica das equipes multidisciplinares para seleção de metodologias, conteúdos e abordagens nas atividades educativas; III – promoção de atividades pedagógicas voltadas ao…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra · §1º, § 2º, § 3º

O Município deverá promover, no âmbito da Guarda Civil Municipal, ações permanentes de capacitação, sensibilização e formação específica para o atendimento de ocorrências de violência, importunação sexual, assédio ou abuso contra mulheres no transporte público coletivo e em outros locais. §1º A capacitação deverá contemplar: I – acolhimento humanizado e não revitimizador; II – abordagem segura e qualificada das…Texto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei e editar normas complementares necessárias à sua execuçãoTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra

A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá ao órgão municipal responsável pela gestão do transporte público, sem prejuízo das demais competências legais dos órgãos de segurançaTexto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 9

Por que o autor propõe

A violência contra a mulher constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e representa um desafio permanente ao poder público e à sociedade. No contexto urbano, o transporte coletivo é um dos ambientes onde as mulheres mais são vítimas de casos de importunação sexual, assédio, abuso e agressões. Dados nacionais e relatos colhidos em diferentes municípios brasileiros demonstram que tais situações são recorrentes, porém subnotificadas. Muitas mulheres deixam de denunciar por medo, vergonha ou falta de acolhimento adequado no momento da ocorrência. Assim, é dever do poder público garantir meios eficazes de prevenção, enfrentamento e responsabilização dos agressores, assegurando que o transporte público seja um espaço seguro e acessível para todas. O presente Projeto de Lei propõe a instituição de um Protocolo de Segurança no Sistema de Transporte Público, com ações objetivas e integradas envolvendo operadores do sistema, empresas concessionárias, usuários e agentes públicos responsáveis pela proteção e pela segurança. O protocolo estabelece diretrizes que visam: • incentivar a atuação rápida e correta de funcionários e motoristas diante de casos de violência; • promover campanhas de conscientização e denúncia; • criar mecanismos de proteção e acolhimento das vítimas; • permitir o acesso às imagens dos veículos, facilitando a investigação e responsabilização dos autores; • orientar equipes multidisciplinares na construção de medidas educativas e preventivas. Além disso, as diretrizes estabelecidas reforçam a necessidade de formação continuada, atuação conjunta e permanente avaliação das ações desenvolvidas, garantindo que o protocolo seja efetivo e atualizado conforme as demandas reais da população. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#481#2025#1#0#0#1 Trata-se, portanto, de uma iniciativa que dialoga diretamente com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à mulher e da segurança pública, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, segura e acolhedora. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: ENFERMEIRA MARISLEIDY GERALDO STOCCO, JOCE CANTO TEKA DOS ANIMAIS.

O que o projeto propõe

DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE SEGURANÇA NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO, VOLTADO AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Como ficou a lei sancionada

DISPÕE SOBRE O PROTOCOLO DE SEGURANÇA NO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO, VOLTADO AO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de Ponta Grossa, o Protocolo de Segurança para Enfrentamento da Violência contra a Mulher, com a finalidade de orientar a população usuária, motoristas, funcionários e empresas operadoras quanto à atuação adequada em situações de violência, importunação sexual, assédio ou abuso contra mulheres.Artigo da lei, texto oficial
Art. 2º - O protocolo de segurança tem como objetivos: I - estimular a atuação responsável e imediata de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em situações de violência contra mulheres no transporte público; II - proteger a vida, a integridade física, moral e psicológica da mulher vítima de violência; III - desestimular práticas de violência baseada em gênero; IV - garantir a segurança e a qualidade do serviçArtigo da lei, texto oficial
Art. 3º - O protocolo de segurança tem como fundamentos: I - a responsabilização do agressor ou autor do ato de violência; II - o respeito a diversidade, igualdade de gênero e aos direitos das mulheres; III - o enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher; IV - a promoção da igualdade de gênero e fortalecimento da mulher como sujeito de direitos; V - o fortalecimento da cidadania; VI - o respeito aos Artigo da lei, texto oficial

10 artigos · Publicação em 29/06/2026 no Diário Oficial. Ler a lei inteira na Câmara.

Ficha

Autoria
Enfermeira Marisleidy, Geraldo Stocco, Joce Canto, Teka dos Animais
Entrada
11/12/2025
Último trâmite
25/06/2026
Situação oficial
Sancionado / Promulgado (Lei nº 15934/2026)
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Trânsito e transporte
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Virou a Lei 15934/2026.