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Transparência PG

Lei Ordinária 22/2026

Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Municipal, na hipótese de falta de medicamentos na rede pública, e dá outras providências.

Encerrado sem virar lei SaúdeMuda regras, serviços ou verbas

Em palavras simples

Resumo automático indisponível para este tipo de projeto; leia a ementa e o texto oficial.

Se aprovado, passa a valer no dia em que for publicada.

Prazos citados: 90 dias.

Resumo automático feito por regras sobre o texto oficial (sem inteligência artificial). Confira sempre o documento original.

O que muda, ponto a ponto

Cria esta regra

Fica instituído, no âmbito do Município de Ponta Grossa, o Programa Municipal de Complementação da Assistência Farmacêutica, com a finalidade de assegurar o fornecimento de medicamentos aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nos casos de indisponibilidade na farmácia pública municipalTexto oficial do projeto, art. 1

Cria esta regra

O Programa tem como objetivos: I – garantir a continuidade do tratamento dos pacientes da rede pública municipal de saúde; II – evitar a interrupção de terapias por falta temporária de medicamentos na farmácia municipal; III – complementar a assistência farmacêutica municipal por meio do credenciamento de farmácias privadas; IV – promover maior eficiência e resolutividade na política pública de saúdeTexto oficial do projeto, art. 2

Cria esta regra

O fornecimento de medicamentos previsto nesta Lei será restrito aos medicamentos constantes: I – da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME); ou II – da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), quando adotada pelo Município. do original assinado digitalmente. , acesse o site .com.br/verifica, informe o código: 3#1#9#1#1#22#2026#1#0#0#1Texto oficial do projeto, art. 3

Cria esta regra

Na hipótese de inexistência do medicamento na farmácia pública municipal, o Poder Executivo poderá autorizar o fornecimento por farmácias privadas previamente credenciadasTexto oficial do projeto, art. 4

Cria esta regra

O credenciamento das farmácias e drogarias privadas será realizado pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, mediante chamamento público, observados, no mínimo, os seguintes requisitos: I – regularidade sanitária junto aos órgãos competentes; II – inscrição e regularidade no Conselho Regional de Farmácia; III – regularidade fiscal e tributária; IV – capacidade técnica e operacional para…Texto oficial do projeto, art. 5

Cria esta regra

O fornecimento do medicamento ao paciente somente ocorrerá mediante: I – apresentação de receita médica válida, emitida por profissional da rede pública municipal de saúde; II – comprovação da indisponibilidade do medicamento na farmácia pública municipal; III – autorização expressa da Secretaria Municipal de Saúde, na forma do regulamentoTexto oficial do projeto, art. 6

Cria esta regra

As farmácias credenciadas serão ressarcidas pelo Município pelos medicamentos fornecidos, observados os valores máximos estabelecidos em tabela oficial definida em regulamento, vedada qualquer cobrança ao pacienteTexto oficial do projeto, art. 7

Cria esta regra · Parágrafo único

O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 dias a contar de sua publicação, estabelecendo, no mínimo: I – os critérios e procedimentos para o credenciamento das farmácias privadas; II – o fluxo administrativo para solicitação, autorização, dispensação e controle dos medicamentos; III – os critérios de ressarcimento, prazos de pagamento e documentação exigida; IV – os mecanismos de…Texto oficial do projeto, art. 8

Cria esta regra

É vedada a cobrança de qualquer valor, taxa, coparticipação ou complemento financeiro ao usuário do SUS beneficiado por esta LeiTexto oficial do projeto, art. 9

Cria esta regra

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárioTexto oficial do projeto, art. 10

Por que o autor propõe

Segue para apreciação o Projeto de Lei que “Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS Municipal, na hipótese de falta de medicamentos na rede pública, e dá outras providências”. O objetivo deste projeto é assegurar à população o acesso contínuo a medicamentos, especialmente em situações em que a farmácia básica municipal não dispõe dos remédios necessários, seja devido a atrasos nos repasses do Governo, dificuldades com fornecedores ou outros fatores. Com a implementação da lei, o Poder Executivo poderá credenciar farmácias locais autorizadas a fornecer medicamentos sempre que houver indisponibilidade na farmácia básica do Município. Isso permitirá dar continuidade aos tratamentos sem impactar negativamente os cofres públicos, pois os valores pagos aos estabelecimentos credenciados seguirão uma tabela definida em regulamento. Dessa maneira, reforça-se o atendimento à população, beneficiando principalmente as famílias em situação de vulnerabilidade. Diante do exposto, esta proposta encontra plena justificativa e conta com o apoio dos demais vereadores para sua aprovação.Justificativa assinada pelo autor, trecho do texto oficial

Assinam o projeto: RICARDO ZAMPIERI.

O que o projeto propõe

Dispõe sobre o credenciamento de farmácias privadas para fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS Municipal, na hipótese de falta de medicamentos na rede pública, e dá outras providências.

Cria programa, serviço, órgão ou regra
Institui algo novo no município. (classificação automática pela ementa)

Ficha

Autoria
Ricardo Zampieri
Entrada
03/06/2026 · sessão em que foi lido
Último trâmite
27/07/2026
Situação oficial
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Assunto na Câmara
Diversos
Regime
Ordinário
Categoria
Saúde
Fonte oficial
página do projeto na Câmara

Linha do tempo

  1. Projeto apresentado e lido na sessão.
  2. 4 pareceres das comissões (ver).
  3. Em 1ª Discussão e Votação: Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  4. Em Votação Única (Emenda nº 1): Favorável, 12 a favor e 0 contra. sessão
  5. Em 2ª Discussão e Votação: Favorável, 17 a favor e 0 contra. sessão
  6. Em Votação Única (Emenda nº 1): do Veto Favorável, 11 a favor e 7 contra. sessão
  7. Em função de ser considerada inconstitucional. Data da Reunião Tipo da Reunião 27/07/2026 Reunião Ordinária Votação (Veto): Aprovada, 11 a favor e 7 contra. sessão
  8. Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado.